Oficina da Imagem
Condições de Inscrição
1 – Preencher por completo todos os dados pedidos na Ficha de Inscrição que se encontra disponível em http://www.oficinadaimagem.com/fichainscricao/
Quando os pagamentos forem feitos por outras pessoas que não o aluno (pais, familiares ou outros) devem ser indicados na ficha todos os nomes das pessoas que poderão vir a pagar as mensalidades.Sem essa informação, a escola recebe pagamentos de desconhecidos que não sabe a que aluno se destinam.
2 – A Inscrição só é efectiva após o pagamento de 100 €. Deve proceder quanto antes a este pagamento para garantir lugar. Se o pagamento chegar depois da totalidade das vagas estar preenchida, será devolvido de imediato.
3 - Efectuar o pagamento da Inscrição, bem como todos os pagamentos posteriores, por transferência bancária para o NIB 003300004524964378205 - Banco Millennium BCP.
4 – Além do valor da Inscrição, o custo do Curso Básico é de 150 € por mês pagos no início de cada mês – Outubro, Novembro e Dezembro. O total do Curso Básico é 550 €.
5 – O custo do Curso Avançado é 1700 € e pode ser pago de três modos:
A – Pagamento adiantado, sem qualquer desconto.
B – Pagamento em 7 meses, de Janeiro a Julho – mensalidades de 242,85 €.
C – Pagamento em 9 meses, de Janeiro a Setembro – mensalidades de 188,88 €.
Nesta modalidade, os últimos dois meses, devem ser pagos mediante cheques pré-datados para 1 de Agosto e 1 de Setembro, entregues no início de Julho, sendo enviados por correio para a sede.
O aluno só poderá frequentar as aulas de Julho se já tiver entregue esses dois cheques.
6 – Os alunos que transitam do Curso Básico para o Curso Avançado não pagam inscrição no Curso Avançado.
Os alunos cuja formação e experiência anteriores lhes permita o ingresso directo no Curso Avançado sem passarem pelo Curso Básico deverão pagar uma Inscrição de 100 €.
7 – Aos recibos é acrescentado aos preços indicados, o valor do IVA à taxa em vigor, que no momento representa mais 20%.
8 – De todas as transferências bancárias efectuadas deverá ser enviado o comprovativo para oficinadaimagem.com@gmail.com o que pode ser feito através do próprio site do seu banco na altura em que acaba de fazer a transferência - “enviar cópia ou comprovativo para…”
9 – Enviar por e-mail uma fotografia tipo passe para oficinadaimagem.com@gmail.com
No caso de não saber ainda enviar fotografias por e-mail deve enviá-la por correio para
Carlos Marques
Casa dos Ninos
Mouricão
Caixa Postal 468 – M
8375 – 056 S. Bartolomeu de Messines
Esta morada é a residência do proprietário e director da Oficina da Imagem e sede da escola. É a partir da sede que é feita a gestão das escolas de Monte Abraão, Porto, Funchal e Algarve.
10 – Regras relativas a pagamentos e desistências:
10.1 – Os pagamentos devem ser feitos no início de cada mês, tendo como data limite o dia 5.
10.2 – Caso aconteça que no dia 5 de cada mês o aluno não tenha procedido ao pagamento será notificado, informando-o que se não efectuar o pagamento até ao dia 8 fica suspenso da frequência das aulas até efectuar o pagamento.
10.3 – Caso o aluno suspenso não pague o mês em atraso até ao dia 5 do mês seguinte será notificado que a sua inscrição foi anulada, não podendo mais frequentar as aulas.
10.4 – Em qualquer altura do curso, o aluno tem o direito de desistir da frequência do mesmo sem ter que apresentar qualquer explicação para o facto.Só são consideradas desistências livres de pagamento das mensalidades seguintes, aquelas que forem comunicadas por escrito para oficinadaimagem.com@gmail.com até ao último dia do mês. Basta que já tenha decorrido uma única aula de um mês sem que tenha havido comunicação da desistência, mesmo que o aluno não a tenha frequentado, para ser obrigado a pagar esse mês.
10.3 - Para efeitos de pagamentos não são consideradas as desistências comunicadas depois de 10 de Junho. Mesmo que o aluno desista do curso depois dessa data, deverá continuar a pagar os meses em falta.
11 – Cada aluno necessita possuir uma câmara digital e um computador com ligação à Internet para receber e trocar informação com a escola via e-mail.
Se para o Curso Básico é aconselhável mas não indispensável uma câmara reflex com duas objectivas cobrindo aproximadamente as distâncias focais entre 24 e 200 mm, para o Curso Avançado uma câmara reflex é indispensável bem como um flash com número guia superior a 40 e um tripé.
12 - Se o aluno possuir computador portátil pode levá-lo para a escola para as aulas práticas de Lightroom durante o Curso Básico e de Photoshop durante o Curso Avançado. Não dispondo de computador portátil, utilizará nessas aulas os computadores da escola.
13 – Durante o Curso Básico deverá instalar o programa Adobe Lightroom no seu computador para tratamento digital das suas fotografias.
14 – Durante o Curso Avançado deverá instalar o programa Adobe Photoshop CS3 no seu computador para tratamento digital das suas fotografias.
15 – Durante o Curso Avançado deverá instalar o programa Skype para sessões de análise e crítica do seu trabalho a fazer por videoconferência com um professor.
16 – Estágios profissionais
A Oficina da Imagem tem uma posição relativamente aos estágios, sobretudo na imprensa, jornais e revistas, que é a seguinte:
Considerando que passou a ser prática corrente os jornais e revistas aceitarem estagiários saídos de escolas de fotografia para trabalhar gratuitamente por períodos entre três a seis meses, e os estagiários se esforçarem para dar o seu melhor, na expectativa de virem depois a serem admitidos no quadro do pessoal da empresa, verifica-se que praticamente nunca algum é admitido, pela simples razão de que estão umas dezenas de outros candidatos à espera da sua oportunidade para irem trabalhar gratuitamente.
Esta situação repete-se desde há quase duas décadas, verificando-se que os jornais e revistas que aceitam estagiários descobriram um filão que consiste em explorar o trabalho não pago. Esta exploração laboral, que se iniciou com os fotojornalistas passou também a ser prática corrente com os estagiários saídos dos cursos superiores de jornalismo.
Face a esta situação, a Oficina da Imagem não estabelece protocolos com nenhum órgão de imprensa porque não quer participar neste esquema de exploração do trabalho dos estagiários que constitui um escândalo nacional.
Nós preferimos perder inscrições de alunos por não proporcionarmos estágios, a colaborar com esta abusiva e escandalosa exploração.
A Oficina da Imagem orgulha-se de formar profissionais para ganharem a vida com a fotografia, não para serem explorados.
17 – Diplomas e reconhecimento profissional
Não basta ter frequentado o curso, para o aluno ter direito a um diploma.
Os diplomas são emitidos em função do trabalho apresentado no Portfólio. Se o trabalho do aluno não tiver a qualidade, quantidade e variedade exigíveis, não terá direito a Diploma.
Destes cursos têm saído profissionais da maior competência, que hoje têm os seus próprios estúdios ou lojas de fotografia, ou trabalham em jornais e revistas. Outros, não pretendendo profissionalizar-se, dedicam-se à fotografia de autor e fazem exposições.
O Curso Avançado e o Curso Profissional da Oficina da Imagem são reconhecidos pela AFP - Associação de Fotógrafos Profissionais de Portugal e os respectivos Diplomas serão certificados por um Colégio de Juizes da AFP.
Os alunos que tiverem o seu Diploma assinado pela AFP podem inscrever-se como sócios.
Os associados da AFP são detentores de um cartão que os identifica como fotógrafos, não só reconhecidos em Portugal mas também nos 19 países que fazem parte da FEP - Federation of European Professional Photographers, cujo logotipo está inserido no cartão e da qual a AFP faz parte.
Os associados da AFP podem candidatar-se a um QEP - Qualified European Photographer, classificação a atribuir pela FEP.
18 - O aluno só receberá o seu Diploma se tiver efectuado a totalidade dos pagamentos.
19 – Ao inscrever-se como aluno da Oficina da Imagem, está a aceitar todas as condições acima mencionadas.